Periódico de Acesso Aberto
0.4
Indexada na
SCOPUS
B3
2017-2021
quadriênio
Planejamento e Meio Ambiente | v. 8 n. 2 (2020)
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Publicado em maio 02, 2020
A legislação ambiental brasileira de proteção dos recursos pesqueiros está fundada tanto em restrições genéricas, aplicáveis indistintamente a quaisquer espécies, quanto em restrições específicas, que variam em conformidade com a espécie que se pretende proteger. No entanto, a definição legal de pesca mostra-se abrangente na medida em que alcança os meios preparatórios e não distingue entre espécies nativas e exóticas. Com base no levantamento casuístico retrospectivo de autos de infração ambiental, avaliou-se o modelo de controle jurídico-administrativo da pesca predatória na preservação da ictiofauna autóctone, utilizando-se, como área de estudo, a região de São José do Rio Preto, localizada no noroeste do estado de São Paulo, dotada de extensa rede hidrográfica e submetida a contínuas ameaças antropogênicas. Entre os anos de 2003 e 2009, houve 696 apreensões relacionadas com pesca ilegal, atingindo 18.641 espécimes, dos quais 13.695 (73,47%) autóctones, 4.112 (22,06%) alóctones e 834 (4,47%) exóticos, com biomassa total aproximada de 6,37 toneladas. A quantidade de exemplares de espécies autóctones foi, em média, 3,57 vezes (SD=2,02) maior que a de não-autóctones (t=10,13; df=12; p=0,01) com valores significativamente superiores apenas nos meses de fevereiro, março, maio, outubro, novembro e dezembro (teste Kruskal-Wallis; H=75,96; p<0,05). Foram identificados dez tipos de petrechos, com prevalência das redes de espera (64,53%) dotadas de malhas com dimensões inferiores às permitidas. Os resultados sugerem que o modelo adotado pela legislação ambiental contribui no controle das atividades de pesca predatória, sobretudo em função da prevalência de meios não-seletivos de captura e a elevada incidência de espécies autóctones.