Revista Brasileira de Meio Ambiente

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B3

2017-2021
quadriênio

Idioma

Revista Brasileira de Meio Ambiente

e-ISSN: 2595-4431


Resumo

DOI

 

As zonas costeiras são regiões que abrigam uma extraordinária variedade de seres vivos e recebem pressões antrópicas significativas. O Direito Ambiental tem papel relevante na proteção dessas regiões, impulsionando um desenvolvimento sustentável que garanta a sobrevivência do homem e das demais espécies no futuro. Neste trabalho, analisa-se o princípio da precaução quanto a sua aplicabilidade na ausência de certeza científica sobre a avaliação de danos, bem como, o princípio do poluidor pagador quanto ao suporte financeiro para recuperação das degradações ambientais decorrentes dos empreendimentos na zona costeira. Apresenta-se uma revisão bibliográfica sobre a proteção legal garantida à zona da costa brasileira, apontando os impactos ambientais associados ao desenvolvimento de grandes empreendimentos offshore e nearshore, são eles: a geração de energia eólica, a exploração de petróleo e as atividades portuárias e embarcações.         

Referências

  • ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Princípios Ambientais Portuários. Disponível em: https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/meio-ambiente/principios-ambientais-portuarios. Acesso em: 10/10/2021.
  • ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Estatístico Aquaviário 2.1.4, Anuário 2020. Disponível em: http://anuario.antaq.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=painel%5Cantaq%20-%20anu%C3%A1rio%202014%20-%20v0.9.3.qvw&lang=pt-BR&host=QVS%40graneleiro&anonymous=true. Acesso em: 10/10/2021.
  • Antunes, P. (2002). Dano ambiental: uma abordagem conceitual. (1ᵃ ed.). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris.
  • Antunes, P., Siqueira, L., Garbaccio, G. (2018). Licenciamento ambiental: necessidade de simplificação. Justiça do Direito, 32(3), 562-582.
  • Barbério, A. (2007). A proteção da água de lastro no direito brasileiro. In: Castro J., Osvaldo A. (org.). Direito marítimo made in Brasil. São Paulo: Lex Editora.
  • Beck, U. (2011). Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. (2ᵃ ed.). São Paulo: Editora 34.
  • BRASIL. Resolução nº. 005/1997, Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) que aprova o Plano de Gerenciamento Costeiro II (PNGC II). Disponível em: <https://www.marinha.mil.br/secirm/sites/www.marinha.mil.br.secirm/files/resolucao-5-1997.pdf>. Acessado em agosto/2021. 1997.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 225, garantiu o direito de todos ao meio ambiente equilibrado e atribuiu ao poder público e a todos os cidadãos o dever de defendê-lo e preservá-lo. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em: agosto/2021. 1988.
  • BRASIL. Lei nº 10.438/2002, que institui o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10438.htm>. Acesso em: agosto/2021. 2002.
  • BRASIL. Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm>. Acessado em: agosto/2021. 2009.
  • BRASIL. Portaria MME n° 38. Plano Decenal de Expansão de Energia 2029, que apontou, pela primeira vez, que a geração eólica offshore é passível de expansão na matriz energética brasileira. Ministério de Minas e Energia. Disponível em: <https://www.epe.gov.br/pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/plano-decenal-de-expansao-de-energia-2029>. Acessado em: agosto/2021. 2020.
  • BRASIL. Portaria MME n° 451. Plano Nacional de Energia – 2050, que o mapeamento dos recursos eólicos offshore na costa brasileira. Ministério de Minas e Energia. Disponível em: <https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-227/topico-563/Relatorio%20Final%20do%20PNE%202050.pdf>. Acessado em: agosto/2021. 2020.
  • BRASIL. Empresa de Pesquisa Energética – EPE. Roadmap Eólica Offshore Brasil: perspectivas e caminhos para a energia eólica marítima. Ministério de Minas e Energia. Disponível em: <https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-456/Roadmap_Eolica_Offshore_EPE_versao_R2.pdf>. Acessado em: agosto/2021. 2020.
  • Calixto, R. J. (2006). Incidentes marítimos: história, direito marítimo e perspectivas num mundo em reforma da ordem internacional. (2ᵃ. ed). São Paulo: Lex Editora.
  • Carvalho, S. D. (2008). Processos de Licenciamento Ambiental de Pólos Geradores de Viagens: O Caso Portuário. Dissertação de Mestrado, Instituto Militar de Engenharia, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
  • Carvalho, D., Damacena, F. ( 2013). Direito dos Desastres. (1ᵃ ed.). Porto Alegre: Livraria do Advogado.
  • CNUDM – Decreto Nº 99.165 de 12 de março de 1990, que promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Diário Oficial da União, 14 de mar. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acessado em: agosto/2021.
  • CNUMAD – Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento (1992). Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e o desenvolvimento.
  • Copping, A., Hemery, L., editors, (2020). OES-Environmental 2020 State of the Science Report: Environmental Effects of Marine Renewable Energy Development Around the World. Ocean Energy Systems.
  • DECC – Department of Energy & Climate Change (2016). UK Offshore Energy Strategic Environmental Assessment - OESEA3 Post Consultation Report.
  • Ferreira, B., Maida, M. (2006). Monitoramento dos Recifes de Coral no Brasil, Situação atual e perspectivas. Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
  • Freitas, M. A. P. (2004). Zona Costeira e Meio Ambiente, Aspectos Jurídicos. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Paraná, Curitiba, Paraná, PR, Brasil.
  • IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (2021). Página de consulta de licenças ambientais. Disponível em: https://servicos.ibama.gov.br/licenciamento/consulta_empreendimentos.php. Acesso em: 22/08/2021.
  • IMO – International Maritime Organization (2021). Marine Environment. Disponível em: https://www.imo.org/en/OurWork/Environment/Pages/Default.aspx. Acesso em: 23/08/2021.
  • Machado, A., Denny, D. (2016). Sustentabilidade da exploração dos hidrocarbonetos não convencionais: compliance ambiental. Revista de Direito e Sustentabilidade. 2(1), 132-151.
  • Machado, P. (2015). Direito ambiental brasileiro.(23ª ed). São Paulo: Malheiros.
  • Martins, R. (2014). O direito marítimo e a questão ambiental: análise acerca dos princípios da precaução e do poluidor pagador como instrumentos de efetividade jurídica no combate à poluição do meio ambiente marinho. Aurora, Revista PPGCS UNESP Marília, 8(1), 1-14.
  • MMS – Minerals Management Service (2007). Programmatic Environmental Impact Statement for alternative energy development and production and alternate use of facilities on the Outer Continental Shelf – Final Environmental Impact Statement.
  • Mota, M. (2006). O conceito de natureza e a reparação das externalidades ambientais negativas. Revista de Direito da Cidade, 6(2), 201-225.
  • Porto, M., Teixeira, S. (2002). Portos e meio ambiente. São Paulo: Aduaneiras.
  • Santos, P. (2012). Impactos Ambientais Causados Pela Perfuração de Petróleo. Cadernos de Graduação - Ciências Exatas e Tecnológicas, 1(15), 153-163.
  • Sluijs, J., Turkenburg, W. (2006). Climate change and the precautionary principle. In: Fisher, E., Jones, J., Schomberg, R. Implementing the precautionary principle, perspectives and prospects. Cheltenham: Edward Elgar.
  • SOSMA - SOS Mata Atlântica (2013). Plano Nacional contra vazamentos de petróleo não garante segurança da costa. Disponível em: https://www.sosma.org.br/noticias/plano-nacional-contra-vazamentos-de-petroleo-nao-garante-seguranca-da-costa/. Acesso em: 20/08/2021.
  • Souza Filho, A. M. (2006). Planos Nacionais de Contingência para Atendimento a Derramamento de Óleo: Análise de países representativos das américas para implantação no caso do Brasil. Dissertação em Mestrado, Universidade Federal do Rio de Janeiro - COPPE, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
  • Sugarman, S. (2006). Roles of Government in Compensating Disaster Victims. The Berkeley Electronic Press. Artigo 1093.
  • United Nations (1992). Assessment of the Environmental Impact of Port Development. A guidebook for EIA of Port Development. Nova York.

Informações do artigo

Histórico

  • Recebido: 23/11/2021
  • Publicado: 11/03/2022